VACINAS DEGENERATIVAS NO PNI
Não vacinem seus filhos com estas vacinas degenerativas! Estas vacinas no PNI (obrigatória para as nossas crianças) é um crime hediondo.
Muita Atenção, ainda há alternativa segura, veja no último vídeo, mas também é muito importante que vejam todos os outros vídeos desta postagem especial de utilidade pública, são vídeos curtos objetivos e com base científica. Por Favor - Compartilhem esta postagem!
Repetimos: Não se permitam coagir, não vacinem vossas crianças com estas vacinas degenerativas.
"Antes de injetar o seu filho, tenha em conta que uma decisão irreversível. Uma vez que o estrago estiver feito, é permanente"
Robert Malone, médico e criador da tecnologia mRNA presente nas vacinas atuais.
Com estas vacinas as crianças terão 20x mais chances de miocardite, além de outros problemas.
Atenção pais:
O inciso 2º do Art. 5º da nossa Carta Magna assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e que o Art.15 do Código Civil Brasileiro aduz que “ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, A TRATAMENTO MÉDICO ou a intervenção cirúrgica”.
As autoridades de Saúde em Portugal já avisaram que as crianças podem desenvolver miocardites e pericardites após a vacinação, como deu conta esta notícia da RTP.
Lembrando que o risco do covid em crianças é zero, porque razão algum pai correria o risco de provocar problemas no coração de um filho seu?
A "VACINA" DA COVID FOI INCLUÍDA NO PNI, E AGORA? O QUE FAZER?
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDL): PDL 486/2023, de 16/12/2023, autora Dep. Fed. Julia Zanatta, e PDL 487/2023, de 18/12/2023, autor Dep. Fed. Paulo Bilynskjy. Entretanto, não há data para serem votados.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ajuizada por uma Associação Nacional. Porém, qual instituição faria isso?
ATESTADO MÉDICO DE CONTRAINDICAÇÃO EXPLÍCITA DA VACINA, conforme Parágrafo Único, Artigo 29, do Decreto 78.231/1976.
Vejam também este documentário abaixo:
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